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Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.253, DE 25 DE JUNHO DE 1962.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 | Altera dispositivos do Decreto nº 807, de 30 de março de 1962. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados a partir de 1º de abril de 1962, o artigo 9º e seus parágrafos, do Decreto nº 807, de 30 de março de 1962.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
João de Segadas Vianna
Walther Moreira Salles
San Tiago Dantas
Souto Maior
André Franco Montoro
Armando Monteiro
Antônio de Oliveira Brito
Clóvis M. Travassos
Virgílio Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1962
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