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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.253, DE 25 DE JUNHO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

Altera dispositivos do Decreto nº 807, de 30 de março de 1962.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados a partir de 1º de abril de 1962, o artigo 9º e seus parágrafos, do Decreto nº 807, de 30 de março de 1962.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser

João de Segadas Vianna

Walther Moreira Salles

San Tiago Dantas

Souto Maior

André Franco Montoro

Armando Monteiro

Antônio de Oliveira Brito

Clóvis M. Travassos

Virgílio Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU  de 26.6.1962

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