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Presidência
da República |
DECRETO No 1.114, DE 1 DE JUNHO DE 1962.
(Vide Decreto nº 78.020, de 1976) |
Outorga concessão à Rádio Difusora do Amazonas Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Manaus, Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS
, usando da atribuição que lhe confere o art. 10, nº III, do Ato Adicional, à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,DECRETA:
. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora do Amazonas Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
. 2º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, DF, em 1º de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1962
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