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Presidência
da República |
DECRETO No 1.094, DE 30 DE MAIO DE 1962.
(Vide
Decreto nº 81.215, de 1978) Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere
o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda
Constitucional nº 4,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à
Rádio Paulista Limitada, nos têrmos do
art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de
julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade do Recife, Estado
de Pernambuco, sem direito a exclusividade, uma estação de radiotelevisão em
VHF, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da
Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação
de radiotelevisão e suas instalações complementares obedecerão às normas
constantes do
Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de
sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de
concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, DF, 30 de maio
de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo
neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.6.1962
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