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Presidência
da República |
DECRETO No 35, DE 12 DE OUTUBRO DE 1961.
(Vide Decreto nº 62.194, de 1968)
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional e
tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Rio Ltda., nos têrmos do
art. 11 do
Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário,
na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito a
exclusividade, uma estação de televisão, geradora de programas, mediante o
aproveitamento do canal doze (12) TV-VHF, de acôrdo com as cláusulas que com
êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de televisão e suas instalações
complementares obedecerão às normas constantes do
Decreto nº 31.835, de 21 de
novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data
da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverão ser
assinado o contrato de concessão sob de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º
da República.
TANCREDO
NEVES
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.10.1961
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