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Presidência
da República |
DECRETO No 26, DE 12 DE OUTUBRO DE 1961.
(Vide Decreto nº 55.596, de 1965) |
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do art. 18 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 32, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, a importação dos equipamentos novos, neste descritos, e a serem trazidos do exterior pela Companhia de Carbonos Coloidais (C.C.C.), com sede no Rio de Janeiro, destinados à instalação de uma fábrica de negro de fumo no Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrados no país;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, a seguir especificados, consignados à Companhia de Carbonos Coloidais (C.C.C.) e destinados à instalação de uma fábrica de negro de fumo no Estado da Bahia.
Item |
ESPECIFICAÇÃO |
Quantidade a ser importada |
Valor Total CIF US$ |
1 |
Bombas para descarga de óleo de converção e tangencial, de propulsão mecânica com acessórios |
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2 |
Bombas para alimentação de óleo de conversão, de propulsão mecânica, com acessórios |
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3 |
Bomba para alimentação de óleo tangencial, de propulsão mecânica, com acessório |
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4 |
Bombas para alimentação de água de caldeira, de propulsão mecânica, com acessórios |
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5 |
Bombas para água de processo, de propulsão mecânica, com acessórios |
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6 |
Bomba para abastecimento de água domiciliar, de propulsão mecânica com acessórios |
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7 |
Bonbas para água de lavagem, de propulsão mecânica, com acessórios |
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8 |
Bomba para combate a incêndio, de propulsão mecânica, com mangueiras e acessórios |
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9 |
Desaerador, auxiliar de caldeira |
1 |
5.922 |
10 |
Aquecedores para a linha de sucção de óleo de conversão com acessórios |
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11 |
Sistema de lubrificação centralizada, completo, com tubulações e acessórios |
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12 |
Separadores de refugo, pesando até 1000kgs, com acessórios |
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13 |
Compressores de ar de regime de trabalho acima de 5 atmosferas, com acessórios |
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14 |
Secador de ar, com aquecimento e material ativo, com acessórios |
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15 |
Filtro de proteção, com acessórios |
1 |
632 |
16 |
Reservatórios de ar, de ferro, com acessórios |
3 |
8.030 |
17 |
Reatores ISAF e HAF para a produção de negro de fumo, com coletores e fumaça, pertences e acessórios |
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18 |
Reatores FEF para transformar óleo de conversão em negro de fumo, com coletores de fumaça e acessórios |
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19 |
Insufladores de ar, industriais com acessórios |
2 |
104.362 |
20 |
Pré-aquecedores de óleo tangencial o óleo de conversão com acessórios |
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21 |
Coletor de fumaça |
1 |
65.780 |
22 |
Tôrre de resfriamento secudário com acessórios |
1 |
2.024 |
23 |
Aglomerador-misturador de particulas de negro de fumo, pesando mais de 1.000 até 5.000kgs |
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24 |
Sitema de filtro com 12 compartimentos inclusive bôlsas para filtragem do negro de fumo, feitas de tedos de vidro |
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25 |
Transportador helicoidal do negro de fumo |
1 |
23.402 |
26 |
Pulverizadores (moinhos pesando cada um 5.000kgs) |
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27 |
Transpotadores pneumáticos, conjugados a sopradores de ar |
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28 |
Alimentadores vibratórios helicoidais para medir e conduzir negro de fumo |
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29 |
Misturadores úmidos para misturar pêsos iguais de água e de negro de fumo |
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30 |
Tanques misturadores, de ferro ou aço, para compensação de negro de fumo a granel |
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31 |
Polidores de grânulos molhados (retificadores de faca) |
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32 |
Secadores mecânicos de transporte, com fornalhas, mistura, agitação e alimentação, com acessórios e isolamentos térmicos |
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33 |
Elevadores de caçamba |
3 |
22.770 |
34 |
Tambor magnético para separação do material imprestável |
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35 |
Ensacadeiras automáticas para ensacagem dos grânulos de |
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36 |
Equipamento de laboratório com a seguinte discriminação: Prensa de cura para teste de borracha, com bomba hidráulica, motor elétrico, instrumentos e acessórios Desbastador para teste de abração de amostras de borracha, com ventilador, ponta de diamante, instrumentos, motor elétrico e acessórios Mesa elevatória para laboratório de hidráulica, com motor elétrico, bomba de acionamento e acessórios Aparelho para medição de dureza de borracha, com acessórios Balanças de umidade Chapas quentes elétricas para laboratório Aparelho distribuidor de óleo para laboratório Viscosímetro Prença de punção, com motor elétrico, ferramentas e acessórios Estufas ou fornos de laboratórios com instrumentos e acessórios Balanças de laboratório, de prato ou bandeja, sensíveis a 0.1mgr Balanças de prato ou bandeja, de sensibilidade inferior a 0.5mgr. para laborátório Medidor de PH, com acessórios e reativos adequados Colorímetros Máquina de gravar enderêços e etiquetas metálicas, tipo"addressograph" Moldes ou blocos padrões para formar blocos para testes de borracha Analizador de gás, com acessórios Total do item 36 |
1
2
1
1 |
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37 |
Alimentadores rotativos destinados a transporte do negro fumo dos tanques para as máquinas de ensacamento |
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38 |
Agitadores de negro de fumo a granel |
2 |
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39 |
Misturador a jato com aquecimento |
1 |
632 |
40 |
Prensa para impressão dos sacos destinados a negro de fumo |
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41 |
Balanças automática para pesagem dos sacos de negro de fumo |
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42 |
Transportador modelador de esteira dupla |
1 |
885 |
43 |
Transportadores de esteira para movimentação de produtos acabados |
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44 |
Balança de bancada |
1 |
379 |
45 |
Atomizadores |
40 |
1.012 |
46 |
Cabeças de proteção dos atomizadores |
2 |
126 |
47 |
Recirculador (tremonha de repase) |
1 |
126 |
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Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de outubro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1961
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