Presidência
da República |
DECRETO Nº 98.976, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto nº 5.176, de 2004 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 7.834, de 6
de outubro de 1989,
"Art. 1º As classes integrantes da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental será cometido o exercício de atividades a serem desenvolvidas, preferencialmente, em áreas sistêmicas de recursos humanos, serviços de administração geral, organização, sistemas e métodos, em níveis diferenciados de assessoramento e direção, planejamento, coordenação e execução, ligadas a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia, na forma das respectivas especificações de classes, que serão baixadas por meio de ato do Secretário de Recursos Humanos da Seplan".
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. DE 22.2.1990