Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO N o 3.627, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000

Prorroga o prazo previsto no § 5 o do art. 2 o da Medida Provisória n o 1.950-68, de 21 de setembro de 2000.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6 o do art. 2 o da Medida Provisória n o 1.950-68, de 21 de setembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1 o   O prazo previsto no § 5 o do art. 2 o da Medida Provisória n o 1.950-68, de 21 de setembro de 2000 , fica prorrogado para 11 de outubro de 2001.

Art. 2 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 o   Fica revogado o Decreto n o 3.202, de 7 de outubro de 1999 .

Brasília, 10 de outubro de 2000; 179 o da Independência e 112 o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.2000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Não remover