Presidência
da República |
DECRETO No 3.519, DE 20 DE JUNHO DE 2000.
Dá nova redação a dispositivos do regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto no 87.479, de 16 de agosto de 1982. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os dispositivos adiante indicados do regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto no 87.479, de 16 de agosto de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5o A Ordem terá um Conselho composto pelo Ministro de Estado das Comunicações, que o preside, na qualidade de Chanceler, pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Educação, da Cultura, da Defesa e pelo Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações.
§ 1o O Chefe da Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Comunicações será o Secretário do Conselho.
..................................................................................................."(NR)
"Art. 12. Comissão composta pelo Secretário-Executivo, pelo Consultor Jurídico e pelo Chefe da Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, que se reunirá uma vez por ano, considerará, em caráter preliminar, as sugestões para admissão ou promoção nas diversas classes, submetendo os nomes aceitos ao Presidente da Ordem, para proposição ao Conselho." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2000; 179o da Independência e 112o da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2000