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Presidência da República |
DECRETO No 3.391, DE 23 DE MARÇO DE 2000.
Revogado pelo Decreto nº 3.478, de 2000 | Estende o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.140, de 16 de agosto de 1999. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Fica estendido, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.140, de 16 de agosto de 1999.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revoga-se o Decreto no 3.350, de 27 de janeiro de 2000.
Brasília, 23 de março de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.2000