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Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.343 DE 26 DE JANEIRO DE 2000.
Altera o § 3o do art. 1o do Decreto no 3.099, de 29 de junho de 1999, que define os critérios e as condições para a assunção, pela União, das obrigações dos Municípios. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 1.969-12, de 6 de janeiro de 2000,
DECRETA :
Art. 1o O § 3o do art. 1o do Decreto no 3.099, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3o Para as obrigações previstas nos incisos II, IV e VI do caput do art. 1o da Medida Provisória no 1.969-12, de 6 de janeiro de 2000, as LFT-B terão as seguintes características:
.............................................................................." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.01.2000.