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Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.337, DE 13 DE JANEIRO DE 2000
Prorroga a vigência dos Restos a Pagar que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2000, em caráter excepcional, a validade dos restos a pagar:
I - dos exercícios de 1997 e 1998, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República; e
II - do exercício de 1998, referentes ao programa de trabalho "Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Financeira Bancária (PROES)", a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOEste texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2000.