|
Presidência
da República |
DECRETO No 3.258, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.315, de 1999 |
|
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente
da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o
prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no
3.096, de 25 de junho de 1999.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Eliseu Padilha
Martus Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.11.1999