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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.239, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado por intermédio do Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 1998, para inclusão do orçamento da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2o  A execução dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais fica condicionada à aprovação de crédito especial para a empresa pelo Congresso Nacional.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1999