Presidência
da República |
DECRETO No 3.231, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999.
Revogado pelo Dec.
nº 3.349, de 27.1.2000 Texto para impressão |
|
O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica estendido, até 30 de janeiro de 2000, o prazo
estabelecido no art. 1o do Decreto no
3.075, de 1o de junho de 1999.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Sarney Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.11.1999