Presidência
da República |
DECRETO No 3.074, DE 31 DE MAIO DE 1999.
Revogado Pelo Decreto nº 4.115, de 6.2.2002 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o da Medida Provisória no 1.799-5, de 13 de maio de 1999,
DECRETA:
Art. 1o O art. 6o do Decreto no 2.848, de 25 de novembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o A Ordem tem um Conselho composto pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, que o preside na qualidade de Chanceler, e pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e da Educação." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1998
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