Presidência
da República |
DECRETO No 3.060, DE 14 DE MAIO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.127, de 1999 Texto para impressão |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os
arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo
Decreto no 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto no
2.731, de 11 de agosto de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. .........................................................................
........................................................................................
§ 3o O Curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins de habilitação à promoção a Oficial Superior." (NR)
"Art. 14. A matrícula no Curso de Alto Estudos Militares será regulada em legislação específica." (NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gleuber Vieira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 17.5.1999