Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.993, DE 17 DE MARÇO DE 1999.
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18 (Regime Final de Adequação), entre os Governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 1o de dezembro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 1o de dezembro de 1998, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18 (Regime Final de Adequação), entre os Governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai;
D E C R E T A :
Art. 1o O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18 (Regime Final de Adequação), entre os Governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
Nota: O protocolo de que trata esse Decreto está publicado no D.O.U de 18.03.99