Presidência
da República |
DECRETO No 2.985, DE 10 DE MARÇO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 4.819, de 26.8.2003 | Dá nova redação ao art. 4o do Estatuto da Biblioteca Nacional, aprovado pelo Decreto no 99.603, de 13 de outubro de 1990. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 4o do Estatuto da Biblioteca Nacional, aprovado pelo Decreto no 99.603, de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4o A BN será dirigida por uma Diretoria composta do Presidente, do Diretor do Departamento de Planejamento e Administração, do Diretor do Departamento de Processos Técnicos, do Diretor do Departamento de Referência e Difusão e do Diretor do Departamento Nacional do Livro.
..................................................................................................." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Maria Emilia Rocha Mello de Azevedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1999