Presidência
da República |
DECRETO No 2.979, DE 2 DE MARÇO DE 1999.
Revogado pelo
Decreto nº 4.878, de 18.11.2003 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O
art. 2o do Decreto no 99.438, de 7 de agosto de 1990,
alterado pelo art. 1o do Decreto no 1.448, de 6 de abril de 1995, e pelo Decreto no 1.974, de 5 de agosto de 1996, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2o ....................................................................
I - .............................................................................
a) Ministério da Educação;
b) Ministério do Trabalho e Emprego;
c) Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
..................................................................................
e) Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação da Presidência da República;
.................................................................................
§ 1o .........................................................................
a) por proposição dos respectivos Ministros de Estado, os representantes mencionados no inciso I, alíneas "a" a "d", e por proposição do Secretário de Estado de Planejamento e Avaliação o representante mencionado no inciso I, alínea "e".
............................................................................" (NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de março de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 3.3.1999