Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.960 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1999.
Revogado pelo Decreto
nº 4.088, de 15.1.2002 Texto para impressão |
|
O
PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo
Decreto no 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3o
da Lei no 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações
introduzidas pelo Decreto-Lei no 2.162, de 19 de setembro de 1984; na
Lei no 8.085, de 23 de outubro de 1990 e nas Resoluções nos
1/98, 2/98, 3/98, 12/98, 13/98, 35/98, 36/98, 39/98 e 41/98, do Grupo Mercado Comum,
do MERCOSUL,
DECRETA:
Art. 1o A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as
alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) ficam
alteradas na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2o Face às alterações introduzidas nos códigos
3402.90.20, 8451.30.90, 8456.30.10, 8471.60.12, 8517.50.90, 8541.21.90, 8542.13.21,
8542.13.91, 8542.19.21, 8542.19.91, 8542.40.10 e 8543.89.90, os seus cronogramas de
convergência nas respectivas Listas de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) passam,
respectivamente, para os códigos 3402.90.29, 8451.30.99, 8456.30.19, 8471.60.14,
8517.50.99, 8541.21.99, 8542.13.28, 8542.13.98, 8542.19.28, 8542.19.98, 8542.40.19 e
8543.89.99, com as descrições do Anexo deste Decreto.
Art. 3o Na Lista de Convergência do Setor de
Informática e de Telecomunicações:
I
- o código 8528.12.11 passa a vigorar com a descrição do Anexo deste Decreto;
II
excluem-se os códigos 8517.50.41 e 8541.40.21; e
III alteram-se a descrição e o cronograma do código 8541.40.22 e inclui-se o
código 8541.40.24, na forma seguinte:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
1999
01/01
2000
01/01
2001
01/01
2002
01/01
2003
01/01
2004
01/01
2005
01/01
2006
8541.40.22
Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"
23
21
19
17
15
12
9
6
8541.40.24
Outros diodos "laser"
25
23
21
19
17
15
13
10
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Celso Lafer
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.2.1999
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
ALÍQ.
%
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
ALÍQ.
%0106.00.00
OUTROS ANIMAIS VIVOS
70106.00
0106.00.10
0106.00.90
OUTROS ANIMAIS VIVOS
Avestruzes "Struthio camelus", para reprodução
Outros
0
70302.50.00
-Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen
130302.50.00
-Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen
30303.60.00
-Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen
130303.60.00
-Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen
31507.90.10
Refinado
151507.90.1
1507.90.11
1507.90.19
Refinado
Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l
Outros
15
151512.19.10
De girassol
151512.19.1
1512.19.11
1512.19.19
De girassol
Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l
Outros
15
151515.29.00
-- Outros
131515.29
1515.29.10
1515.29.90
-- Outros
Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l
Outros
13
131517.90.00
- Outros
151517.90
1517.90.10
1517.90.90
- Outras
Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l
Outras
15
152811.22.10
Obtido por precipitação química, em pó
132811.22.10
Obtido por precipitação química
132846.90.90
Outros
52846.90.30
2846.90.90
Gadopentetato de Dimeglumina
Outros
13
52922.41.10
Lisina
52922.41.10
Lisina
152922.41.90
Outros
52922.41.90
Outros
152930.90.19
Outros
52930.90.14
2930.90.19
Timerosal
Outros
15
52930.90.34
Ácido2-hidroxi-4-(metiltio) butanóico e seu sal cálcico
152930.90.34
Ácido2-hidroxi-4-(metiltio) butanóico e seu sal cálcico
52931.00.1
Compostos organo-mercuriais2931.00.10
Compostos organo-mercuriais
52931.00.11
Timerosal
5Suprimido2931.00.19
Outros
5Suprimido2931.00.31
Etefon
52931.00.31
Etefon; Difenilfosfonato (4,4-bis[(dimetoxifosfinil)metil] di-fenila)
52933.39.47
Nimodipina
152933.39.47
Alfentanil e seus sais
52933.39.59
Outros
52933.39.57
2933.39.59
Nimodipina
Outros
15
5
2933.59.15
Sais de piperazina
152933.59.15
Enrofloxacina; Sais de piperazina
152933.59.17
Enrofloxacina
152933.59.17
Loprazolam e seus sais
52933.69.99
Outros
52933.69.92
2933.69.99
Metenamina (Hexametilenote-tramina) e seus sais
Outros
17
52933.90.47
Ketorolac trometamina
152933.90.47
Ketorolac trometamina
52933.90.94
Metenamina (Hexametilenote-tramina) e seus sais
17Suprimido2939.10.15
Folcodina e seus sais
52939.10.15
Folcodina ("Pholcodine") e seus sais
52939.10.23
Folcodina ("Pholcodine") e seus sais
5Suprimido3002.10.21
Soroalbumina
5Suprimido3002.10.39
Outros
53002.10.36
3002.10.39
Interferon beta
Outros
3
53003.20.69
Outros
113003.20.62
3003.20.63
3003.20.69
Daunorubicina
Pirarubicina
Outros
3
3
113003.20.79
Outros
113003.20.72
3003.20.79
Actinomicinas
Outros
3
113003.39.19
Leuprolide
33003.39.19
Leuprolida ou seu acetato
33003.39.29
Outros
113003.39.25
3003.39.26
3003.39.29
Octretida
Goserelina
Outros
3
3
113003.39.36
Acetato de megestrol
33003.39.36
Acetato de megestrol; Formestano
33003.90.14
Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados
173003.90.14
Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico
173003.90.19
Outros
113003.90.17
3003.90.19
Ácido retinóico (Tretinoína)
Outros
3
113003.90.38
Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a ); Etretinato
33003.90.38
Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a ); Etretinato; Miltefosina
33003.90.48
Melfalano; Clorambucil
33003.90.48
Melfalano; Clorambucil; Tore-mifene
33003.90.78
Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tio-guanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico
33003.90.78
Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tio-guanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico;
Idarubicina; Trimetrexato; Nel-finavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir
33003.90.89
Outros
113003.90.88
3003.90.89
Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina
Outros
3
113003.90.95
Propofol; Bussulfano
33003.90.95
Propofol; Bussulfano; Mitotano
33004.20.69
Outros
113004.20.62
3004.20.63
3004.20.69
Daunorubicina
Pirarubicina
Outros
3
3
11
3004.20.79
Outros
113004.20.72
3004.20.79
Actinomicinas
Outros
3
113004.39.19
Leuprolide
33004.39.19
Leuprolida ou seu acetato
33004.39.29
Outros
113004.39.26
3004.39.27
3004.39.29
Octreotida
Goserelina
Outros
3
3
113004.39.36
Acetato de megestrol
33004.39.36
Acetato de megestrol; Formestano
33004.50.40
Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados
173004.50.40
Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico
173004.50.90
Outros
113004.50.60
3004.50.90
Ácido retinóico (Tretinoína)
Outros
3
113004.90.28
Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a ); Etretinato
33004.90.28
Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a ); Etretinato; Miltefosina
33004.90.38
Melfalano; Clorambucil
33004.90.38
Melfalano; Clorambucil; Tore-mifene
33004.90.68
Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico
33004.90.68
Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico;
Idarubicina; Trimetrexato; Nel-finavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir
33004.90.79
Outros
113004.90.78
3004.90.79
Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina
Outros
3
113004.90.95
Propofol; Bussulfano
33004.90.95
Propofol; Bussulfano; Mitotano
33006.30.14
À base de Gadopentato de Dimeglumina
5
Suprimido3402.90.20
Soluções ou emulsões de pro-dutos tensoativos das sub-posições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas
21 #3402.90.2
3402.90.21
3402.90.29
Soluções ou emulsões de pro-dutos tensoativos das sub-posições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas
Soluções ou emulsões hidro-alcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)Propil- betaína
Outras
5
21 #3502.90.00
- Outros
173502.90
3502.90.10
3502.90.90
- Outros
Soroalbumina
Outros
5
173604.90.90
Outros
153604.90.90
Outros
173816.00.20
Preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de sianita, de andaluzita, de corindon ou de diaspório
173816.00.2
3816.00.21
3816.00.29
Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de sianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório
Contendo, em peso, 50% ou mais de coríndon, e grafita
Outras
5
17
3824.90.11
Salinomicina micelial
53824.90.11
Salinomicina micelial
173824.90.75
Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura
53824.90.75
Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; Trocadores de íons para o tratamento de águas
53824.90.77
Trocadores de íons para o tratamento de águas
53824.90.77
Adubos ou fertilizantes foliares contendo zinco ou manganês
33908.90.90
Outras
53908.90.20
3908.90.90
Obtidas por condensação de ácidos graxos dimerizados ou trimerizados com etilenaminas
Outras
17
53920.99.90
Outras
193920.99.40
3920.99.90
De poliimida
Outras
5
195504.90.00
- Outras
155504.90
5504.90.10
5504.90.90
- Outras
Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N-metilmorfolina
Outras
5
155604.90.10
Imitações de categute constituídas por fios de seda
215604.90.10
Imitações de categute constituídas por fios de seda
56902.20.92
Silicoso, semi-silicoso ou de sílica
136902.20.92
Silicoso, semi-silicoso ou de sílica
56902.90.90
Outros
136902.90.30
6902.90.90
Com um teor de carbono superior a 85%, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrometros (mícrons), do tipo dos utilizados em altos-fornos
Outros
5
137322.90.00
- Outros
217322.90
7322.90.10
7322.90.90
- Outros
Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1500kcal/h, mas inferior ou igual a 10400kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis
Outros
5
217606.12.10
Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1468mm, envernizadas em ambas as faces
57606.12.10
Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1450mm, envernizadas em ambas as faces
58110.00.10
Em bruto
98110.00.10
Em bruto
58451.30.90
Outras
17 # BK8451.30.9
8451.30.91
8451.30.99
Outras
Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14kg
Outras
23
17 # BK
8456.30.10
De comando numérico
17 # BK8456.30.1
8456.30.11
8456.30.19
De comando numérico
Para texturizar superfícies cilíndricas
Outras
3 BK
17 # BK8471.60.12
Matriciais (por pontos), exceto as de linha
19 # BITSuprimido8471.60.19
Outras
19 # BIT8471.60.13
8471.60.14
8471.60.19
De caracteres Braille
Outras matriciais (por pontos)
Outras3 BIT
19 # BIT
19 # BIT8483.10.90
Outros
198483.10.50
8483.10.90
Árvores (veios) de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento superior ou igual a 1500mm e diâmetro do eixo superior ou igual a 400mm.
Outros
3 BK
198508.80.99
Outras
238508.80.93
8508.80.99
Martelos
Outras
17 BK
238517.50.41
Digitais síncronos, com velo-cidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s
5 # BIT8517.50.41
Digitais síncronos, com velo-cidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s
17 BIT8517.50.90
Outros
17 # BIT8517.50.9
8517.50.91
8517.50.99
Outros
Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor ("display"), mesmo com telefone incorporado
Outros
3 BIT
17 # BIT8525.20.13
Digital, para transmissão de voz ou dados operando em banda C ou Ku
3 BIT8525.20.13
Digital, para transmissão de voz ou dados, operando em banda C, Ku ou L
3 BIT8525.40.00
- Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo ("camcorders")
238525.40
8525.40.10
8525.40.90
- Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo ("camcorders")
Com três ou mais captadores de imagem
Outras
3 BK
238528.12.11
Com saída de vídeo digital (formato DI), taxa de correção de erros variáveis de 1/2 a 7/8 e saída de áudio balanceada
3 # BIT8528.12.11
Sem saída de radiofreqüência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em "racks" e com saída de vídeo com conector BNC
3 # BIT8533.40.91
Potenciômetros de carvão
198533.40.91
Potenciômetro de carvão, do tipo dos utilizados para deter-minar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível contro-lados eletronicamente
58533.40.99
Outras
198533.40.92
8533.40.99
Outros potenciômetros de carvão
Outras
19
19
8536.50.90
Outros
19 # BIT8536.50.30
8536.50.90
Comutadores codificadores digitais, próprios para monta-gem em circuitos impressos
Outros
3 BIT
19 # BIT8541.21.90
Outros
9 # BIT8541.21.9
8541.21.91
8541.21.99
Outros
De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)
Outros
3 BIT
9 # BIT8541.40.21
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"
9 # BIT8541.40.21
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" , próprios para montagem em superfície (SMD "Surface Mounted Device" )
3 BIT8541.40.22
Diodos "laser"
13 # BIT8541.40.22
Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"
9 # BIT8541.40.23
Fotodiodos
3 BIT8541.40.23
Diodos "laser" com compri-mento de onda de 1300nm ou 1500nm
3 BIT8541.40.24
Fototransistores
3 BIT8541.40.24
Outros diodos "laser"
13 # BIT8541.40.25
Fototiristores
3 BIT8541.40.25
Fotodiodos, fototransistores e fototiristores
3 BIT8541.40.29
Outros
9 BIT8541.40.27
8541.40.29
Acopladores óticos, próprios para montagem em superfície (SMD "Surface Mounted Device")
Outros
3 BIT
9 BIT8542.13.21
Memórias
11 # BIT8542.13.21
Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns
3 BIT8542.13.29
Outros
9 # BIT8542.13.28
8542.13.29
Outras memórias
Outros
11 # BIT
9 # BIT8542.13.91
Memórias
11 # BIT8542.13.91
Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns
3 BIT8542.13.99
Outros
9 # BIT8542.13.98
8542.13.99
Outras memórias
Outros
11 # BIT
9 # BIT8542.19.21
Memórias
11 # BIT8542.19.21
Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns
3 BIT8542.19.29
Outros
9 # BIT8542.19.28
8542.19.29
Outras memórias
Outros
11 # BIT
9 # BIT8542.19.91
Memórias
11 # BIT8542.19.91
Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns
3 BIT8542.19.99
Outros
9 # BIT8542.19.98
8542.19.99
Outras memórias
Outros
11 # BIT
9 # BIT
8542.40.10
De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrometro (mícron)
15 # BIT8542.40.1
8542.40.11
8542.40.19
De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrometro (mícron)
Com frequência de operação superior ou igual a 800MHz
Outros
3 BIT
15 # BIT8543.89.90
Outros
15 # BIT8543.89.9
8543.89.91
8543.89.99
Outros
Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor ("display"), para acoplamento exclusivamente acústico a telefone
Outros
3 BIT
15 # BIT8708.99.00
-- Outros
218708.99
8708.99.10
8708.99.90
-- Outros
Dispositivo para comando de acelerador, freio, embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos pre-existentes, do tipo dos utilizados por pessoas incapacitadas
Outros
3
219018.32.12
De aço cromo-níquel e bisel trifacetado
59018.32.12
De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior superior ou igual a 1,6mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue
5
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