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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.939, DE 18 DE JANEIRO DE 1999.

Revogado pelo Dec.  nº 3.224, de 28.10.99

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas – FG, que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e dos Anexos I e II a este Decreto, do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio do Ministério do Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas - FG, alocados à Secretaria de Patrimônio da União: um DAS 101.6, um DAS 101.5, nove DAS 101.4, doze DAS 101.3, quarenta e cinco DAS 101.2, vinte e um DAS 101.1, onze DAS 102.2, sete DAS 102.1, vinte e seis FG-1, vinte FG-2 e trinta e uma FG-3.

Art. 2º Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados a partir da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1999

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS

DO MF P/ A SEAP/MOG

UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

1

4,94

DAS 101.4

3,08

9

27,72

DAS 101.3

1,24

12

14,88

DAS 101.2

1,11

45

49,95

DAS 101.1

1,00

21

21,00

DAS 102.2

1,11

11

12,21

DAS 102.1

1,00

7

7,00

SUBTOTAL 1

107

144,22

FG-1

0,31

26

8,06

FG-2

0,24

20

4,80

FG-3

0,19

31

5,89

SUBTOTAL 2

77

18,75

TOTAL (1+2)

184

162,97

 ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/ DAS/ FG

       
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

1

Secretário

101.6

 

1

Secretário-Adjunto

101.5

 

1

Assistente

102.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

       
Coordenação-Geral de Engenharia

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

Divisão

4

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Legislação Aplicada

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

Divisão

4

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Administração Patrimonial

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

Divisão

3

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Receitas Patrimoniais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

Divisão

3

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Organizacional e Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Programação Técnica e Logística

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

       
 

4

 

FG-1

 

5

 

FG-2

 

3

 

FG-3

 

 

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/ DAS/ FG

       
Delegacias do Patrimônio da União      
       
a) no PE, RJ e SP

3

Delegado

101.4

 

3

Auxiliar

102.1

Divisão

9

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

       
 

3

 

FG-1

 

6

 

FG-2

 

9

 

FG-3

       
b) no AM, BA, CE, DF, MG, MT, PA, PR e RS

9

Delegado

101.3

Divisão

18

Chefe

101.2

Serviço

18

Chefe

101.1

       
 

9

 

FG-1

 

9

 

FG-2

 

9

 

FG-3

       
Representações das Delegacias do Patrimônio da União: em AL, ES, GO, MA, MS, PB, PI, RN, SC e SE

 

10

 

Assistente

 

102.2

       
 

10

 

FG-1

 

10

 

FG-3

  1. QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

1

4,94

DAS 101.4

3,08

9

27,72

DAS 101.3

1,24

12

14,88

DAS 101.2

1,11

45

49,95

DAS 101.1

1,00

21

21,00

DAS 102.2

1,11

11

12,21

DAS 102.1

1,00

7

7,00

SUBTOTAL 1

107

144,22

FG-1

0,31

26

8,06

FG-2

0,24

20

4,80

FG-3

0,19

31

5,89

SUBTOTAL 2

77

18,75

TOTAL (1+2)

184

162,97

*