Presidência
da República |
DECRETO No 2.909, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 3.308, de 1999 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica
prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo de remanejamento de um cargo em comissão,
DAS 101.5, alocado ao Ministério da Justiça, pelo Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de
1996.
Parágrafo único.
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo será restituído ao Ministério
da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele
investido.
Art 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revoga-se
o Decreto nº 2.828, de 29 de outubro de 1998.
Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1998