DECRETO Nº 2.858, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1998.
Altera o Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea " b " do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,bem como no art. 58 da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e no caput do art. 6º da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art 1º Os arts. 3º , 5º , 7º e 16 do Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A movimentação e o empenho das dotações dos órgãos do Poder Executivo dos Grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, ficam limitados a R$ 25.134.805.000,00 (vinte e cinco bilhões, cento e trinta e quatro milhões, oitocentos e cinco mil reais) para o Grupo de fontes A, R$ 1.628.909.000,00 (um bilhão seiscentos e vinte e oito milhões, novecentos e nove mil reais) para o grupo de fontes B, e R$ 9.306.139.000,00 (nove bilhões, trezentos e seis milhões, cento e trinta e nove mil reais) para o Grupo de fontes C, conforme discriminado nos Anexos I, II e III a este Decreto.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput deste artigo as dotações:
a) referentes às transferências constitucionais;
b) relativas a órgãos ou custeadas com fontes não integrantes dos Anexos a este Decreto;
c) destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS;
d) destinadas ao pagamento de benefícios previdenciários e sentenças judiciais;
e) previstas para a aquisição de títulos do Governo Federal;
f) constantes da subatividade destinada à formação de estoques públicos e dos subprojetos destinados à subvenções econômicas, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e das Operações Oficiais de Crédito, recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda." (NR)
"Art. 5º O Ministério do Planejamento e Orçamento poderá proceder ao remanejamento entre projetos e atividades ou entre órgãos e/ou unidades orçamentárias, respeitados os montantes globais autorizados para os Anexos I, II e III deste Decreto." (NR)
"Art. 7º O total dos pagamentos à conta das fontes de que tratam os Anexos I, II e III, inclusive os "Restos a Pagar" do exercício de 1997 vinculados às despesas das mesmas categorias de que trata o art. 3º deste Decreto, fica limitado a R$ 26.128.858.000,00 (vinte e seis bilhões, cento e vinte e oito milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil reais) para os Grupos de fontes A e B, e R$ 9.306.139.000,00 (nove bilhões, trezentos e seis milhões, cento e trinta e nove mil reais) para o Grupo de fontes C, conforme discriminado nos Anexos IV e V a este Decreto.
§ 1º Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite financeiro de que trata este artigo deverá ser igualmente descentralizado, desde que se refira a despesa cujo pagamento deva ocorrer no exercício de 1998.
§ 2º Incluem-se nos montantes indicados nos Anexos IV e V os valores dos DARF emitidos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAF, de qualquer modalidade." (NR)
"Art. 16. ................................................................................ ........................................
........................................................................ ..............................................................
§ 2º Para efeito deste artigo, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo-terceiro salário, férias, abono de férias e outras vantagens pecuniárias, previstas na Lei Orçamentária ou autorizadas no decorrer do exercício de 1998.
................................................................................ ..............................................................
§ 4º Caso o valor empenhado na forma do caput deste artigo não seja suficiente para o atendimento das despesas com a folha normal, conforme definida no § 2º , poderá haver o reforço do empenho até o limite da dotação aprovadas para o exercício." (NR)
Art 2º Os Anexos ao Decreto nº 2.451, de 1998, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV e V a este Decreto.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se os arts. 8º e 10 do Decreto nº 2.451, de 1998, o art. 4º do Decreto nº 2.773, de 8 de setembro de 1998, e o Decreto nº 2.834, de 30 de outubro de 1998.
Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1998
ANEXO I
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
GRUPO DE FONTES "A"
R$ Mil
PROJETO |
ATIVIDADE |
TOTAL |
||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
LEI + CRÉDITOS | LIMITE AUTORIZ. | LEI + CRÉDITOS | LIMITE AUTORIZ. | LEI + CRÉDITOS | LIMITE AUTORIZ. |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
61798 |
37749 |
133765 |
111382 |
195563 |
149131 |
VICE-PRESID. DA REPÚBLICA |
1140 |
805 |
1140 |
80 |
||
EMFA |
22676 |
13024 |
31464 |
25041 |
54140 |
38065 |
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO |
20327 |
13317 |
20327 |
13317 |
||
MIN. DA AERONÁUTICA |
69477 |
69477 |
464717 |
426360 |
534194 |
495837 |
MIN. DA AGRIC. E DO ABASTECIMENTO |
458030 |
314672 |
464144 |
344906 |
922174 |
659578 |
- Brasil em Ação |
187502 |
141588 |
187502 |
141588 |
||
- Demais |
270528 |
173084 |
464144 |
344906 |
734672 |
517990 |
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
148518 |
91572 |
740765 |
565511 |
889283 |
657083 |
MIN. DA FAZENDA |
49938 |
20784 |
565160 |
513704 |
615098 |
534488 |
MIN. DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO |
108875 |
74831 |
2127464 |
2062242 |
2236339 |
2137073 |
- Brasil em Ação |
215280 |
215280 |
215280 |
215280 |
||
- Demais |
108875 |
74831 |
1912184 |
1846962 |
2021059 |
1921793 |
MIN. DO EXÉRCITO |
64007 |
59849 |
531370 |
469118 |
595377 |
528967 |
MIN. DA IND. DO COMÉRCIO E DO TURISMO |
82328 |
45702 |
110014 |
82536 |
192342 |
128238 |
- Brasil em Ação |
30000 |
22172 |
30000 |
22172 |
||
- Demais |
52328 |
23530 |
110014 |
82536 |
162342 |
106066 |
MIN. DA JUSTIÇA |
53012 |
43922 |
143436 |
142057 |
196448 |
185979 |
MIN. DA MARINHA |
75898 |
72103 |
293007 |
278357 |
368905 |
350460 |
MIN. DE MINAS E ENERGIA |
20225 |
9554 |
39850 |
28115 |
60075 |
37669 |
MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
9657 |
4924 |
2371972 |
1770405 |
2381629 |
1775329 |
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
2300 |
1599 |
228993 |
199959 |
231293 |
201558 |
MIN. DA SAÚDE |
983463 |
639313 |
1170461 |
11623353 |
12688080 |
12262666 |
- Brasil em Ação |
295973 |
212073 |
591542 |
536058 |
887515 |
748131 |
- Demais |
687490 |
427240 |
11113075 |
11087295 |
11800565 |
11514535 |
MIN. DO TRABALHO |
512 |
379 |
62973 |
42782 |
63485 |
43161 |
MIN. DOS TRANSPORTES |
2618939 |
1694925 |
422207 |
397518 |
3041146 |
2092443 |
- Brasil em Ação |
786741 |
642823 |
28784 |
23445 |
815525 |
666268 |
- Demais |
1832198 |
1052102 |
393423 |
374073 |
2225621 |
1426175 |
MIN. DAS COMUNICAÇÕES |
37129 |
28293 |
37129 |
28293 |
||
MIN. DA CULTURA |
22413 |
9726 |
115489 |
72201 |
137902 |
81927 |
MIN. DO MEIO AMB. REC. HID AMAZ. LEG. |
1074050 |
768307 |
113514 |
80908 |
1187564 |
849215 |
- Brasil em Ação |
763933 |
551249 |
763933 |
551249 |
||
- Demais |
310117 |
217058 |
113514 |
80908 |
423631 |
297966 |
MIN. DA ADMIN. FEDERAL E REF. DO ESTADO |
65325 |
41185 |
65325 |
4118 |
||
MIN. DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
1418515 |
821802 |
244538 |
194204 |
1663053 |
1016006 |
- Brasil em Ação |
962488 |
573360 |
962488 |
573360 |
||
- Demais |
456027 |
248442 |
244538 |
194204 |
700565 |
442646 |
GAB. DO MIN. EXT. DOS ESPORTES |
71344 |
50449 |
16204 |
15209 |
87548 |
65658 |
GAB. MIN. EXT. DE POLÍTICA FUNDIÁRIA |
315886 |
231429 |
645501 |
529245 |
961387 |
760674 |
- Brasil em Ação |
289786 |
214164 |
540924 |
445770 |
830710 |
659934 |
- Demais |
26100 |
17265 |
104577 |
83475 |
130677 |
100740 |
TOTAL GERAL |
7731861 |
5076092 |
21695085 |
20058713 |
29426946 |
25134805 |
OBS.: GRUPO "A" - FONTES 100, 112, 115, 151, 153, 155, 156 e 199.
ANEXO II
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
GRUPO DE FONTES "B"
R$ Mil
PROJETO |
ATIVIDADE |
TOTAL |
||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
LEI + CRÉDITOS |
LIMITE AUTORIZ.
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZ.
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZ.
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA8133
5947
8133
5947
MIN. DA FAZENDA36833
9449
508543
371282
545376
380731
MIN. DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO83448
71713
840831
741168
924279
812881
- Brasil em Ação166515
159134
166515
159134
- Demais83448
71713
674316
582034
757764
653747
MIN. DA JUSTIÇA112695
83128
2403
1812
115098
84940
MIN. DA MARINHA26928
19691
26928
19691
MIN. DE MINAS E ENERGIA143134
37692
143134
37692
MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL4240
1686
4240
1686
MIN. DOS TRANSPORTES280760
179747
280760
179747
MIN. DAS COMUNICAÇÕES27918
17638
27918
17638
MIN. DA CULTURA26992
19869
26992
19869
MIN. MEIO AMBIENTE, REC. HID. AMAZ. LEGAL17893
13578
17893
13578
- Brasil em Ação17893
13578
17893
13578
MIN. DO PLANEJAMNENTO E ORÇAMENTO4151
3151
4151
3151
GAB. DO MIN. EXT. DOS ESPORTES14638
9168
48081
42190
62719
51358
TOTAL GERAL297576
207825
1890045
1421084
2187621
1628909
OBS.: GRUPO "B" - FONTES: 114, 120, 121, 122, 124,125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 157 e 162.
ANEXO III
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
GRUPO DE FONTES "C"
R$ Mil
PROJETO |
ATIVIDADE |
TOTAL |
||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | LEI + CRÉDITOS | LIMITE AUTORIZ. | LEI + CRÉDITOS | LIMITE AUTORIZ. | LEI + CRÉDITOS | LIMITE AUTORIZ. |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
257.987 |
226.524 |
201.751 |
133.270 |
459.738 |
359.794 |
EMFA |
28.969 |
23.087 |
28.969 |
23.087 |
||
MIN. DA AERONÁUTICA |
295.006 |
216.113 |
444.816 |
342.030 |
739.822 |
558.143 |
MIN. DA AGRIC. E DO ABASTECIMENTO |
24.860 |
18.665 |
381.558 |
282.461 |
406.418 |
301.126 |
- Brasil em Ação |
24.856 |
18.665 |
24.856 |
18.665 |
||
- Demais |
4 |
381.558 |
282.461 |
381.562 |
282.461 |
|
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
54.600
37.757
40.218
33.625
94.818
71.382
MIN. DA FAZENDA165.198
89.577
870.181
644.203
1.035.379
733.780
MIN. DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO467.165
251.947
1.688.775
1.316.815
2.155.940
1.568.762
- Brasil em Ação263.827
208.988
263.827
208.988
- Demais467.165
251.947
1.424.948
1.107.827
1.892.113
1.359.774
MIN. DO EXÉRCITO313.496
235.206
332.484
255.060
645.980
490.266
MIN. DA IND. DO COM. E DO TURISMO30.674
22.411
726.748
635.732
757.422
658.143
MIN. DA JUSTIÇA204.887
104.766
166.221
156.338
371.108
261.104
MIN. DA MARINHA518.886
390.581
508.515
456.807
1.027.401
847.388
MIN. DE MINAS E ENERGIA145.245
99.935
145.245
99.935
MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSITÊNCIA SOCIAL11.000
7.042
325.245
249.147
336.245
256.189
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES34.168
32.656
34.168
32.656
MIN. DA SAÚDE432.876
294.999
504.921
446.099
937.797
741.098
- Brasil em Ação415.136
281.680
4.201
3.712
419.337
285.392
- Demais17.740
13.319
500.720
442.387
518.460
455.706
MIN. DO TRABALHO5.000
256
44.842
35.050
49.842
35.306
MIN. DOS TRANSPORTES1.207.251
746.925
186.142
145.825
1.393.393
892.750
- Brasil em Ação1.031.436
616.253
35.775
31.778
1.067.211
648.031
- Demais175.815
130.672
150.367
114.047
326.182
244.719
MIN. DAS COMUNICAÇÕES71.206
50.254
205.221
171.705
276.427
221.959
MIN. DA CULTURA4.000
2.498
10.257
6.735
14.257
9.233
MIN. DO MEIO AMB. REC. HID. AMAZ. LEG.147.680
112.353
110.610
83.268
258.290
195.621
- Brasil em Ação115.295
86.659
115.295
86.659
- Demais32.385
25.694
110.610
83.268
142.995
108.962
MIN. DA ADMIN. FEDERAL E REF. DO ESTADO25.031
18.429
25.031
18.429
MIN. DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO545.615
426.596
342.357
228.923
887.972
655.519
- Brasil em Ação45.440
4.256
45.440
4.256
- Demais500.175
422.340
342.357
228.923
842.532
651.263
GAB. DO MIN. EXT. DOS ESPORTES2.050
1.466
4.596
4.060
6.646
5.526
GAB. MIN. EXT. DE POLÍTICA FUNDIÁRIA40.000
29.131
276.721
239.812
316.721
268.943
- Braisl em Ação20.000
15.016
231.246
204.306
251.246
219.322
- Demais20.000
14.115
45.475
35.506
65.475
49.621
TOTAL GERAL4.799.437
3.265.067
7.605.592
6.041.072
12.405.029
9.306.139
OBS.: GRUPO "C" - FONTES: 113, 136,146, 147, 148, 149, 150, 154, 192, 213, 246, 248, 249, 250, 281 e 292.
ANEXO IV
LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI Nº 9.598 E SEUS CRÉDITOS ADICIONAIS E AOS RESTOS A PAGAR DE 1997
GRUPOS DE FONTES "A" e "B"
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ 31 DEZ. 98 |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 145 008 |
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 720 |
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS | 33 132 |
ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO | 13 869 |
MIN. DA AERONÁUTICA | 485 830 |
MIN. DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO | 460 701 |
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 629 231 |
MIN. DA FAZENDA | 862 298 |
MIN. DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO | 2 751 563 |
MIN. DO EXÉRCITO | 563 535 |
MIN. DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO | 83 351 |
MIN. DA JUSTIÇA | 281 922 |
MIN. DA MARINHA | 359 647 |
MIN. DE MINAS E ENERGIA | 55 320 |
MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1 467 773 |
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 211 564 |
MIN. DA SAÚDE | 11 672 000 |
MIN. DO TRABALHO | 38 832 |
MIN. DOS TRANSPORTES | 1 658 152 |
MIN. DAS COMUNICAÇÕES | 44 744 |
MIN. DA CULTURA | 101 549 |
MIN. DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E AMAZÔNIA LEGAL | 303 079 |
MIN. DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO | 37 644 |
MIN. DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | 429 691 |
GAB. DO MIN. EXT. DOS ESPORTES | 118 785 |
GAB. DO MIN. EXT. DE POLÍTICA FUNDIÁRIA | 90 367 |
SUBTOTAL | 22 900 307 |
BRASIL EM AÇÃO | 3 228 551 |
TOTAL | 26 128 858 |
OBS.: GRUPO "A" - FONTES: 100, 112, 115, 151, 153, 155, 156 e 199.
OBS.: GRUPO "B"- FONTES : 114, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 157 e 162.
ANEXO V
LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI Nº 9.598 E SEUS CRÉDITOS ADICIONAIS E AOS RESTOS A PAGAR DE 1997
GRUPO DE FONTES "C"
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ 31 DEZ. 98 |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 359.794 |
EMFA | 23.087 |
MIN. DA AERONÁUTICA | 558.143 |
MIN. DA AGRIC. E DO ABASTECIMENTO | 301.126 |
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 71.382 |
MIN. DA FAZENDA | 733.780 |
MIN. DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO | 1.568.762 |
MIN. DO EXÉRCITO | 490.266 |
MIN. DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO | 658.143 |
MIN. DA JUSTIÇA | 261.104 |
MIN. DA MARINHA | 847.388 |
MIN. DE MINAS E ENERGIA | 99.935 |
MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 256.189 |
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 32.656 |
MIN. DA SAÚDE | 741.098 |
MIN. DO TRABALHO | 35.306 |
MIN. DOS TRANSPORTES | 892.750 |
MIN. DAS COMUNICAÇÕES | 221.959 |
MIN. DA CULTURA | 9.233 |
MIN. DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E AMAZÔNIA LEGAL | 195.621 |
MIN. DA ADMIN. FEDERAL E REF. DO ESTADO | 18.429 |
MIN. DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | 655.519 |
GAB. DO MIN. EXT. DOS ESPORTES | 5.526 |
GAB. MIN. EXT. DE POLÍTICA FUNDIÁRIA | 268.943 |
TOTAL GERAL |
9.306.139 |
OBS.: GRUPO "C" - FONTES: 113, 136, 146, 147, 148, 149, 150, 154, 192, 213, 246, 248, 249, 250, 281 e 292.
*