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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.584, DE 12 DE MAIO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 3.354, de 2000
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Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 2.389, de 18 de novembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 2.389, de 18 de novembro de 1997.

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência; 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.19980