Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.583, DE 12 DE MAIO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 3.397, de 2000 |
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DECRETA:
Art 1º Fica
alterado o art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................ .........................................
................................................................................
..............................................................
XI - Polônia um oficial
superior do Exército como Adido do Exército.
................................................................................
....................................................." (NR)
Art 2º O Ministro de
Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste
Decreto.
Art 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.5.1998