Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.560, DE 23 DE ABRIL DE 1998.

Dispõe sobre a não aplicação do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993, ao Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Aditivo ao Contrato de Promessa de Venda e Compra de Ações do Capital Social do Banco do Estado de São Paulo S.A., celebrado entre o Estado de São Paulo e a União, em 23 de dezembro de 1997, e o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art 1º O disposto no art. 1º, incisos I e II, do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993 , não se aplica ao Banco do Estado de São Pauto S.A - BANESPA.

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

  Este texto não substitui o publicado no DOU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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