Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.496, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre o remanejamento aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento superiores - DAS que menciona, e dá Outras Superiores providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Agência Nacional do Petróleo - ANP, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: seis DAS 102.5, quinze DAS 102.4, seis DAS 102.2 e dez DAS 102. 1.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo ll, a e b, ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Durante os primeiros quatro anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto, o ocupante de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e de Natureza Especial, deslocado para a cidade do Rio de Janeiro, e em exercício no Escritório Central da ANP, poderá, mediante ressarcimento, ter custeada sua estada às expensas desta Agência, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Luiz Carlos Bresser PereiraEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.1998
Obs: O Anexo a que se refere este Decreto está publicado no D.O.U de 11.2.1998.