|
Presidência
da República |
DECRETO No 1.841, DE 21 DE MARÇO DE 1996.
Revogado pelo Decreto de 28 de julho de 2000. | Altera o período de realização da X Conferência Nacional de Saúde. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 90 da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º O período de realização da X Conferência Nacional de Saúde, convocada pelo Decreto nº 1.727, de 4 de dezembro de 1995, fica alterado para 2 a 6 de setembro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Adib Jatene
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1996
*