Presidência
da República |
DECRETO No 98.485, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989.
(Vide Decreto de 24.4.2002) |
Renova a concessão outorgada à Rádio Monólitos de Quixadá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quixadá, Estado do Ceará. |
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República. JOSÉ SARNEY
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1989