Presidência
da República |
DECRETO No 98.029, DE 8 DE AGOSTO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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Art. 1° Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei
n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 21 de junho de 1987, a
concessão da Rádio Cultura de Várzea Alegre Ltda., outorgada através do
Decreto n° 79.605, de 28 de abril de 1977, para
explorar, na cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° A concessão ora renovada
somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na
forma do
§ terceiro, do artigo
223, da Constituição.
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.1989