Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.578, DE 20 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto nº 4.346, de 26.8.2002 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no artigo 47 da Lei n°
6.880, de 9 de dezembro de 1980,
Art.
1° Fica alterada a letra a ) do item 4) do § 1° do art. 50 do Regulamento
Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de
1984, passando a vigorar com a seguinte redação:
.....................................................................
"Art. 50.... ..................................................
1. Excepcional
..................................................................
4. Insuficiente
a) quando, no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punida disciplinarmente com duas prisões ou ainda, quando no período de dois anos tenha sido punida com mais de duas prisões".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.3.1989