Outorga concessão à TV
Itapicuru Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na
Cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.010419/85 (Edital
n° 122/85),
DECRETA:Art. 1° Fica outorgada
concessão à TV Itapicuru Ltda. para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na
Cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão.
Parágrafo único. A concessão ora
outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e
seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que
lhe foi dada pelo
Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações
assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação deste Decreto no Diário Oficial da União sob pena de se tornar nulo, de
pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.9.1988