Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.782, DE 27 DE SETEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 20 de outubro de 1987, a concessão da L
& C Rádio Emissoras Ltda. outorgada através da Portaria n° 1.090, de 14 de outubro
de 1977, para explorar, na Cidade de Caçapava, Estado de São Paulo, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através
do
Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.9.1988