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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 96.777, DE 27 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Vide Decreto de 1º.4.2002

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta para a Rádio Progresso de Clevelândia Ltda.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29105.000338/88,

        DECRETA:

        Art. 1° Fica a Fundação Cultural Celinauta autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio Progresso de Clevelândia Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Clevelândia, Estado do Paraná.

        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 27 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1988