Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.680, DE 13 DE SETEMBRO DE 1988.
|
DECRETA:
Art. 1° Fica outorgada concessão à Rádio Icatu FM Ltda. para explorar, pelo prazo
de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na Cidade de Penápolis Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de
conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, com a redação que Ihe foi dada pelo
Decreto n° 88.067, de
26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficia] da União, sob
pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.9.1988