Presidência
da República |
DECRETO No 96.213, DE 23 DE JUNHO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de
10.5.1991 Renova concessão pelo Decreto de 24.4.2002 |
Outorga concessão à Rádio Pérola do Turi Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santa Helena, Estado do Maranhão. |
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta. Art. 2° O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEYEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1988