Presidência
da República |
DECRETO Nº 95.781, DE 4 DE MARÇO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 | Altera a redação do caput do art. 1° do Decreto n° 95.682, de 28 de janeiro de 1988, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nos órgãos e entidades da Administração Federal, e dá outra providência. |
Art. 2º Ficam suprimidos os claros de lotação, a que não correspondam cargos ou empregos, existentes nos quadros e tabelas dos órgãos do Poder Executivo, Territórios e Autarquias Federais."Art. 1° Ficam extintos os cargos e empregos civis vagos até 31 de dezembro de 1986, em quadros e tabelas dos órgãos do Poder Executivo, Territórios e Autarquias Federais, e não preenchidos até a data de vigência deste decreto.
.........................................".
Art. 3º Não são suprimidos os cargos ou empregos e os claros de lotação destinados à ascensão funcional, na hipótese de o candidato ter-se habilitado no respectivo processo seletivo e de existirem recursos orçamentários para atenderem às conseqüentes despesas, até a data de vigência deste decreto.
Art. 4º A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República orientará os órgãos e entidades na execução do disposto neste decreto.
Art. 5º No prazo de 30 (trinta) dias, os dirigentes de pessoal dos órgãos da Administração Federal direta, Territórios Federais e autarquias encaminharão à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República relação dos cargos, empregos e claros de lotação, suprimidos nos termos deste decreto.
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República. JOSÉ SARNEY
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.3.1988