Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.899, DE 8 DE JANEIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 | Renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Marília Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Marília, Estado de São Paulo. |
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1° de maio de 1983, a concessão da Rádio Clube de Marília Ltda., outorgada através da Portaria MVOP nº 1.059, de 20 de novembro de 1950, para explorar, na cidade de Marília, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Brasília, 8 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEYEste texto não substitui o publicado no D.O.U. 9.1.1987