Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.177, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio 1991 |
Outorga concessão à RÁDIO CLUBE DE PARINTINS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas. |
Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEYEste texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1985