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Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO No 91.089, DE 12 DE MARÇO
DE 1985
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o
artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.935/82, (Edital nº 89/82),
DECRETA:
Art
1º Fica outorgada concessão à
RÁDIO UNIVERSAL LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teodoro
Sampaio, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente de conformidade com
preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto nº 88.067, de 26 de
janeiro de 1983.
Art 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto, no Diário Oficial da União, sob pena
de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 12 de março
de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.3.1985