Presidência
da República |
DECRETO No 90.846, DE 23 DE JANEIRO DE 1985.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 da outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 1.784/80, (Edital nº
06/80),
DECRETA:
Art 1º - Fica outorgada
concessão à RÁDIO EMISSORA DE ACOPIARA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de Acopiara, Estado do Ceará.
Parágrafo único -
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com
preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art 2º - O contrato decorrente desta
concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação
deste Decreto no Diário
Oficial
da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos