Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.160, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984.
Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81,
item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta
do Processo MC nº 29101.000253/84,
Art 1º - Fica a RÁDIO MACAÉ
LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO JORNAL FLUMINENSE DE
CAMPOS LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Macaé, Estado do Rio de
Janeiro.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,DF, 06 de setembro de 1984; 163º da
Independência e 96º da República.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.9.1984