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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 90.160, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991.

Texto para impressão

Vide Decreto nº 89.409, de 1984

Vide Decreto de 30.1.1998

Vide Decreto de 11.12.2001

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO MACAÉ LTDA., para a RÁDIO JORNAL FLUMINENSE DE CAMPOS LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29101.000253/84,

DECRETA:

Art 1º - Fica a RÁDIO MACAÉ LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO JORNAL FLUMINENSE DE CAMPOS LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 06 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1984