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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 87.811, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "k" , e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,

        DECRETA:

        Art 1º - São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as terras delimitadas pelo artigo 1º do Decreto nº 85.596, de 19 de novembro de 1981, que integram o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.

        Art 2º - O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF fica autorizado a processar as desapropriações das terras referidas no artigo anterior, correndo as respectivas despesas à conta das suas disponibilidades orçamentárias.

        Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1982