Presidência
da República |
DECRETO No 87.617, DE 21 DE SETEMBRO DE 1982.
Revogado pelo Decreto de 10.5.199 |
Outorga concessão à RÁDIO CULTURA MIRACEMA DO NORTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional , na cidade de Miracema do Norte, Estado de Goiás. |
Art 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,DF, 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1982
Findo o prazo da outorga, a que se refere a Cláusula II, salvo procedimento tempestivo de renovação e respectivo deferimento, será a mesma declarada perempta, sem que a concessionária tenha direito a qualquer indenização.