Presidência
da República |
DECRETO Nº 87.138, DE 29 DE ABRIL DE 1982.
Revogado pelo
Decreto nº 3.998, de 5.11.2001 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Art 1º - Os
itens IV e VII, letra " a " do artigo 4º do Decreto nº 71.848, de 16 de
fevereiro de 1973 - modificado pelos Decretos nº 75.871, de 16 de junho de 1975, nº
78.577, de 14 de outubro de 1976, nº 78.985, de 21 de dezembro de 1976, nº 80.126, de 10
de agosto de 1977, nº 81.247, de 23 de janeiro de 1978, nº 85.281, de 22 de outubro de
1980, nº 85.739, de 19 de fevereiro de 1981, nº 85.816, de 17 de março de 1981 e nº
86.882, de 28 de janeiro de 1982 -, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - ..............................................................
a) .......................................................... .............
IV) 1/5 (um quinto) do respectivo Quadro, para os Capitães dos Serviços cujos Quadros tenham efetivo inferior a 220 (duzentos e vinte);
.............................................................................
VIl) 1/4 (um quarto) do respectivo Quadro, para os Majores
dos serviços cujos Quadros tenham efetivo inferior a 120 (cento e vinte);
................................................................................"
Art 2º - A
partir de 1º de setembro de 1982, inclusive, ficam restabelecidas as disposições
contidas nos itens IV e VII, letra a) do Art. 4º do Decreto nº 71.848/1973, na redação
dada pelo Decreto nº 78.985, de 21 de dezembro de 1976.
Art 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 29 de abril de 1982; 161º da Independência
e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 30.4.1982