Presidência
da República |
DECRETO Nº 58.393, DE 10 DE MAIO DE 1966.
Reduz o interstício para promoção ao pôsto de Major-Brigadeiro no Quadro de Oficiais Médicos do Corpo de Oficiais da Aeronáutica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O interstício para promoção de Brigadeiro a Major-Brigadeiro, no Quadro de Oficiais Médicos do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, previsto na letra b do artigo 77 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (REPROMAER), aprovado pelo Decreto nº 48.983, de 1º de outubro de 1960, fica reduzido para 1 (um) ano até 31 de dezembro de 1966.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.5.1966