Presidência
da República |
DECRETO Nº 58.383, DE 10 DE MAIO DE 1966.
Vide Decreto nº 78.309, de 1976 |
Outorgada concessão à Rádio Progresso de Juazeiro S.A. para instalar uma emissora de radiodifusão sonora, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. |
DECRETA:
Art 1º Fica outorgada concessão à Rádio Progresso de Juazeiro S.A., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Juazeiro do Norte, sem direito de exclusividade, uma emissora de radiodifusão sonora. Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ficar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1966, 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCOEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.5.1966 e retificado no DOU de 25.5.1966