Presidência
da República |
DECRETO Nº 38.011, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955.
Concedo o reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba. |
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba, mantida pela sociedade civil Faculdade de Medicina, Odontologia e Farmácia da Paraíba e com sede em João Pessoal,capital do Estado da Paraíba.
Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º daRepública.
JOãO CAFé FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 15.10.1955