DECRETO Nº 4.934 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2005, das atividades que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei n o 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1
º
Fica o Departamento Nacional de Infra-Estrutura
de Transportes - DNIT autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2005, os
atuais convênios de descentralização firmados com as companhias docas federais, que
tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e
serviços a que se refere o
art. 1
º
do Decreto n
º
99.475, de 24 de agosto de 1990.
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de
dezembro de 2003; 182
º
da Independência e 115
º
da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2003
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