DECRETO Nº 4.881, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.
Dá nova redação aos incisos I e VI do Anexo ao Decreto n
º
4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do
Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1
º
da Lei n
º
8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1
o
Os incisos I e VI do Anexo ao Decreto n
º
4.575, de 14 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - OFICIAIS-GENERAIS:
P O S TO |
COMBATENTE |
DOS SERVIÇOS |
ENGENHEIRO MILITAR |
SOMA |
" (NR) | |
INTENDENTES | MÉDICOS | |||||
General-de-Exército |
14 |
0 |
0 |
0 |
14 |
|
General-de-Divisão |
33 |
2 |
1 |
3 |
39 |
|
General-de-Brigada |
68 |
5 |
3 |
7 |
83 |
|
S O M A |
115 |
7 |
4 |
10 |
136 |
"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:
E S P E C I F I C A Ç Ã O |
QUANTIDADE |
" (NR) | ||
OFICIAIS-GENERAIS |
136 |
|||
OFICIAIS |
DE CARREIRA |
16.714 |
||
TEMPORÁRIOS |
6.048 |
|||
SOMA PARCIAL |
22.762 |
|||
PRAÇAS |
SUBTENTENTES E SARGENTOS |
DE CARREIRA |
35.346 |
|
DO QUADRO ESPECIAL |
2.200 |
|||
TEMPORÁRIOS |
5.100 |
|||
SOMA PARCIAL |
42.646 |
|||
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS |
TAIFEIROS |
1.094 |
||
CABOS |
35.431 |
|||
SOLDADOS |
100.926 |
|||
SOMA PARCIAL |
137.451 |
|||
TOTAL GERAL |
202.995 |
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de
novembro de 2003; 182
º
da Independência e 115
º
da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2003
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